Quem somos

O Movimento de Utentes dos Serviços Públicos (MUSP) é uma entidade inorgânica, sustentado pelos Artigos 18.º, 46.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, congrega as associações e comissões de utentes de serviços públicos a nível nacional, respeitando as suas caraterísticas, a pluralidade de formas de organização e autonomia, defende intransigentemente os interesses e direitos constitucionais dos utentes, rege-se pelos princípios de democracia e cidadania participativa, pugna por mais e melhores Serviços Públicos de proximidade ao serviço das populações, de acordo com os princípios da Igualdade e Universalidade.

O MUSP exerce a sua atividade cívica e voluntária com as restantes organizações locais e regionais de utentes numa plataforma unitária e procurando em conjunto com as entidades públicas, seja a nível local, regional ou nacional, identificar os problemas e encontrar soluções que melhorem o serviço prestado pelo Estado às populações aos mais diversos níveis.

O MUSP cooperará com os Órgãos de Soberania, o Poder Local Democrático, outros movimentos e organizações de cidadãos, sempre que essa cooperação visar a defesa dos utentes e os objetivos aprovados no Encontro Nacional (EN) do MUSP, sendo este o órgão máximo do MUSP.

Tratando-se de um movimento, em grande medida informal, as organizações de utentes reunirão o EN, no mínimo de dois em dois anos, para discutir e aprovar a Resolução política sobre a situação dos Serviços Públicos e as reivindicações dos utentes.

O EN elege um conjunto de utentes (Direção Nacional) que ficarão encarregues de executar as deliberações do EN do MUSP e promover a dinamização e articulação das organizações de utentes.

A composição da Direção Nacional (DN) deverá ser representativa do território nacional. Os seus membros pertencem obrigatoriamente a pelo menos uma organização de utentes, podendo pertencer à DN mais do que um utente da mesma Associação ou Comissão de Utentes.

A DN elege, de entre os seus membros, um grupo que se encarregue de operacionalizar a atividade da DN, designado Grupo Permanente e que é composto, no mínimo, por cinco elementos, não devendo a sua composição ultrapassar os nove elementos.